13/02/2026 | 09:34
Imposto de Renda 2026: Prazo termina em 31 de maio; veja quem deve declarar e as multas por atraso
Com expectativa de recorde acima de 40 milhões de declarações, Receita Federal alerta para sanções que podem chegar a 150% do imposto devido em casos graves.
Foto: Receita Federal

BRASÍLIA – O cronograma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está em contagem regressiva. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a declaração à Receita Federal. O órgão projeta um volume histórico de entregas este ano, superando a marca de 40 milhões de documentos.

Especialistas tributários alertam que deixar para a última hora aumenta o risco de erros e pode pesar no bolso. A entrega fora do prazo gera sanções financeiras imediatas e restrições no CPF, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, emissão de passaportes e participação em concursos públicos.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Conforme a legislação atualizada (Lei 15.270/2025), deve prestar contas ao Fisco o cidadão que, no ano-calendário de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 33.888.

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido pela Receita.

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (conforme regras específicas).

  • Obteve receita bruta na atividade rural acima do teto fixado.

O peso no bolso: Multas e Juros

Atrasar a entrega não resulta apenas em uma multa fixa. O custo é progressivo e segue as seguintes regras:

Tipo de PenalidadeValor / Regra
Multa MínimaR$ 165,74 (mesmo se não houver imposto a pagar)
Multa sobre Imposto Devido1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total
Multa de Mora (diária)0,33% por dia (nos primeiros 30 dias)
Multa de OfícioAté 75% do valor devido em caso de omissão
Casos de Fraude/DoloAté 150% sobre o valor sonegado

Além das multas, incidem juros de mora baseados na Taxa Selic acumulada, contados a partir do mês seguinte ao vencimento.

Como fugir da Malha Fina?

Para reduzir o risco de erros — que causaram um aumento de 15% nas retenções em malha fina no último ano —, a recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida. Disponível no portal e-CAC, a ferramenta importa automaticamente dados de empresas e bancos, restando ao contribuinte apenas a conferência e o ajuste de informações específicas.

Calendário de Restituição

Para quem tem direito a receber valores de volta, o pagamento dos lotes deve seguir o fluxo tradicional entre os meses de maio e setembro, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.


Serviço

  • Prazo final: 31 de maio de 2026.

  • Onde declarar: Programa IRPF 2026 (Computador), App Meu Imposto de Renda ou Portal e-CAC.

  • Multa mínima: R$ 165,74.

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