BRASÍLIA – O cronograma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está em contagem regressiva. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a declaração à Receita Federal. O órgão projeta um volume histórico de entregas este ano, superando a marca de 40 milhões de documentos.
Especialistas tributários alertam que deixar para a última hora aumenta o risco de erros e pode pesar no bolso. A entrega fora do prazo gera sanções financeiras imediatas e restrições no CPF, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, emissão de passaportes e participação em concursos públicos.
Conforme a legislação atualizada (Lei 15.270/2025), deve prestar contas ao Fisco o cidadão que, no ano-calendário de 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 33.888.
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido pela Receita.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (conforme regras específicas).
Obteve receita bruta na atividade rural acima do teto fixado.
Atrasar a entrega não resulta apenas em uma multa fixa. O custo é progressivo e segue as seguintes regras:
| Tipo de Penalidade | Valor / Regra |
| Multa Mínima | R$ 165,74 (mesmo se não houver imposto a pagar) |
| Multa sobre Imposto Devido | 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total |
| Multa de Mora (diária) | 0,33% por dia (nos primeiros 30 dias) |
| Multa de Ofício | Até 75% do valor devido em caso de omissão |
| Casos de Fraude/Dolo | Até 150% sobre o valor sonegado |
Além das multas, incidem juros de mora baseados na Taxa Selic acumulada, contados a partir do mês seguinte ao vencimento.
Para reduzir o risco de erros — que causaram um aumento de 15% nas retenções em malha fina no último ano —, a recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida. Disponível no portal e-CAC, a ferramenta importa automaticamente dados de empresas e bancos, restando ao contribuinte apenas a conferência e o ajuste de informações específicas.
Para quem tem direito a receber valores de volta, o pagamento dos lotes deve seguir o fluxo tradicional entre os meses de maio e setembro, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.
Serviço
Prazo final: 31 de maio de 2026.
Onde declarar: Programa IRPF 2026 (Computador), App Meu Imposto de Renda ou Portal e-CAC.
Multa mínima: R$ 165,74.